Reconhecimento do Direito a Conversão do Tempo Especial em Comum

É importante informar que existe a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço exercido sob condições especiais por servidores públicos, sendo cabível a conversão desse tempo especial em tempo comum.

Considerando que a atividade de policial militar é legalmente reconhecida como perigosa e insalubre, é assegurado o direito à conversão do tempo de serviço especial em tempo comum, podendo este ser utilizado para fins de aposentadoria. O fator multiplicador aplicável é de 1,2 para mulheres e 1,4 para homens.

Dessa forma, a presente ação tem como objetivo assegurar o direito dos policiais militares à conversão do período especial em que exerceram suas funções, aplicando-se o fator multiplicador correspondente, buscando a devida retificação da certidão de tempo de serviço, com a aplicação do fator de majoração, a fim de que o tempo seja averbado para todos os fins.

No entanto, é necessário destacar que, para ter direito ao ajuizamento dessa ação, os policiais militares devem ter ingressado na corporação antes de 13 de novembro de 2019.

Entre em contato conosco para verificar se possui direito à conversão do tempo especial em tempo comum, a fim de utilizá-lo para todos os fins, sendo necessário apenas apresentar a certidão de tempo de serviço da Polícia Militar.

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