O processo administrativo disciplinar (PAD) é um instrumento essencial dentro das corporações militares. É por meio dele que se apuram possíveis transgressões e se aplicam sanções, sempre com o objetivo de preservar a hierarquia, a disciplina e o bom funcionamento das instituições.
Nos últimos anos, o tema ganhou destaque com a reforma do Código Disciplinar Militar, especialmente após a Lei nº 13.967/2019, que alterou o Decreto-Lei nº 667/1969. Essa mudança trouxe impactos diretos para o modo como os processos disciplinares devem ser conduzidos e para os direitos dos militares estaduais.
Neste artigo, explico de forma clara o que mudou e como essas alterações influenciam a rotina e as garantias dos militares.
Fim das punições que restringem a liberdade
Uma das mudanças mais importantes é a proibição de sanções disciplinares que restrinjam a liberdade, como a prisão ou detenção disciplinar.
Antes da reforma, muitos regulamentos previam esse tipo de punição, mas a nova lei determinou que nenhum militar estadual pode receber penalidade que implique privação de liberdade por ato administrativo.
Isso significa que as corporações precisam revisar seus regulamentos disciplinares, substituindo essas penas por outras medidas compatíveis com a legislação atual — como advertência, repreensão, restrição de funções ou outras sanções de natureza administrativa.
Fortalecimento das garantias no processo disciplinar
A reforma também reforçou a aplicação dos princípios constitucionais no PAD militar.
Agora, é indispensável que cada processo observe:
- Devido processo legal – todos os atos devem seguir regras claras e justificadas;
- Contraditório e ampla defesa – o militar tem direito de se manifestar e apresentar defesa técnica;
- Presunção de inocência – a punição só pode ocorrer após apuração completa e fundamentada;
- Proporcionalidade e razoabilidade – as sanções devem ser adequadas à gravidade da conduta.
Essas garantias ampliam a transparência e reduzem o risco de punições arbitrárias ou excessivas.
Adequação dos regulamentos estaduais
Embora a reforma tenha sido feita em nível federal, cada Estado e o Distrito Federal precisam adequar seus regulamentos e códigos de ética para que fiquem em conformidade com a nova lei.
Na prática, isso significa que os processos disciplinares ainda podem variar entre as corporações, mas todos devem respeitar as regras gerais definidas pela Lei 13.967/2019.
É importante que os militares conheçam qual regulamento está em vigor no seu Estado e se ele já foi atualizado — caso contrário, pode haver conflitos entre a norma local e a legislação federal.
Separação entre as esferas penal e disciplinar
Outro ponto relevante é a distinção entre o processo penal e o processo disciplinar.
A reforma deixou claro que a apuração administrativa de uma falta não deve se confundir com a esfera criminal.
Isso evita duplas punições e garante que o PAD seja utilizado apenas para condutas que afetam a disciplina interna, sem interferir no que cabe ao Judiciário.
O que muda na prática para o militar
As mudanças trazem avanços importantes para quem atua nas corporações:
- Mais segurança jurídica nos processos disciplinares;
- Possibilidade de revisão de punições baseadas em normas antigas;
- Maior controle sobre abusos e punições indevidas;
- Fortalecimento do direito de defesa e da atuação jurídica especializada.
Advogados que atuam na área militarista também passam a ter um campo de atuação mais técnico e estratégico, voltado para a análise de nulidades, revisão de processos e defesa de direitos violados.
Conclusão
A reforma do Código Disciplinar Militar representa um marco importante na modernização das relações dentro das corporações.
Com ela, o processo administrativo disciplinar se torna mais justo, transparente e alinhado à Constituição Federal, fortalecendo a proteção aos direitos dos militares sem comprometer a disciplina e a hierarquia.
Entender essas mudanças é fundamental tanto para quem serve nas forças militares quanto para quem atua na defesa de seus direitos.
