Mudanças na legislação – Crime de feminicídio com impactos na Lei Maria da Penha.

No dia 09/10/2024, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº. 14.994/24, que deixou de considerar o crime de feminicídio como homicídio qualificado e passa a ser considerado crime específico e, consequentemente, passou a integrar a lista de crimes hediondos.

Com a nova lei, o crime de feminicídio teve sua pena agravada de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão, sem necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas, ou seja, a maior pena prevista no Código Penal.

Os crimes contra honra (calúnia, injúria e difamação) e crimes de ameaça, aplica-se o dobro da pena, quando praticados contra mulher, por razões da condição do sexo feminino.

Se praticada ameaça ou novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, o condenado será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.

Além disso, há implicações nos crimes envolvendo a Lei Maria da Penha, agradando-se também às penas dos crimes que envolvam lesão corporal e endurecendo as punições quando incorrer em descumprimento das medidas protetivas.

Há também previsão para monitoramento eletrônico aos condenados por crime de violência de gênero que saiam temporariamente do sistema prisional.

As novas regras valem inclusive para réu primário e não poderá haver livramento condicional.

-FONTE: NAÇÃO JURÍDICA

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