Assédio Moral Durante as Férias do Militar: O que Diz a Lei e Quais os Seus Direitos

Militares em gozo de férias têm direito ao descanso pleno. Se sua unidade continua te cobrando sem urgência justificada, isso pode ser ilegal. Entenda o que configura assédio moral e o que você pode fazer.


Fundação Legal

1. Férias como direito constitucional e legal

  • Art. 7º, XVII, da CF/88: garante aos trabalhadores, inclusive militares, o direito a férias anuais remuneradas, com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
  • Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) – Art. 68 e seguintes: asseguram o direito às férias, considerando o descanso como uma necessidade para a saúde física e mental do militar.

2. Assédio moral

Apesar de não haver uma tipificação penal específica para assédio moral no meio militar, a repetição de condutas abusivas, humilhantes e constrangedoras, especialmente durante um período legal de descanso, pode configurar:

  • Transgressão disciplinar, passível de apuração;
  • Abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), se houver excesso hierárquico ou desvio de finalidade;
  • Dano moral, em eventual ação cível ou administrativa.

Caracterização de Assédio Moral

Para que a conduta seja qualificada como assédio moral, devem estar presentes elementos como:

  • Reiteração de atos: mensagens, telefonemas ou ordens frequentes durante o período de férias;
  • Intimidação ou coação: tom das mensagens que sugira ameaça, como punições;
  • Desvio de finalidade: exigência de comparecimento sem urgência real ou justificativa legal;
  • Violação do descanso legal: interferência indevida no período de férias.

Exceções Legais

A única situação legalmente prevista para convocação durante as férias é em casos de emergência ou necessidade do serviço, desde que devidamente justificada e formalizada. As férias, nesse caso, devem ser interrompidas oficialmente.


Possíveis Providências

Caso esteja passando por situação semelhante:

  1. Documente todas as mensagens e ordens recebidas (datas, horários, conteúdo);
  2. Formalize a situação ao superior hierárquico ou órgãos internos da instituição militar;
  3. Represente por assédio moral junto ao Comando, Ministério Público Militar ou Ouvidoria;
  4. Avalie a possibilidade de ajuizar ação por danos morais, se houver prejuízos comprovados.

Precisa de Ajuda?

Se você está sendo incomodado durante suas férias ou acredita estar sofrendo assédio moral, procure um advogado especializado em Direito Militar. Você não está sozinho e seus direitos devem ser respeitados.

Entre em contato com a JV Advocacia Militar para orientação especializada.

 

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