A Condição Humana do Militar: A Efetividade dos Direitos Humanos nas Instituições Castrenses

Este artigo busca refletir sobre a proteção dos direitos humanos dos militares no Brasil, ressaltando que, antes de serem agentes do Estado, são seres humanos titulares de direitos fundamentais. Defende-se a necessária compatibilização entre os princípios da hierarquia e disciplina militar com os preceitos constitucionais e os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

1. Introdução

A carreira militar é marcada por valores como hierarquia, disciplina e obediência. No entanto, essas particularidades não podem justificar violações à dignidade humana. É necessário repensar o espaço dos direitos humanos dentro das instituições militares, afirmando que o militar, como qualquer cidadão, é sujeito de direitos e merece proteção jurídica plena.

2. O Militar como Sujeito de Direitos Fundamentais

A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu artigo 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República. Embora os militares estejam sujeitos a regimes jurídicos próprios, a Carta Magna não os exclui da titularidade de direitos fundamentais. O artigo 5º, caput, da CF, afirma que “todos são iguais perante a lei”, e não há qualquer ressalva quanto aos militares.

3. Hierarquia, Disciplina e Direitos Humanos: Um Diálogo Necessário

É legítimo que instituições militares mantenham a disciplina interna. Todavia, os princípios da hierarquia e da obediência não podem servir como escudo para práticas abusivas, como tortura, tratamento degradante, humilhações ou cerceamento do direito à defesa. A efetividade dos direitos humanos deve perpassar também os espaços da caserna.

4. Normas Internacionais e o Compromisso do Brasil

O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que reafirmam a universalidade dos direitos humanos, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969). Ambos garantem o respeito à integridade física, ao devido processo legal e à dignidade de todos os cidadãos, inclusive os militares.

5. A Responsabilidade do Estado e o Papel das Instituições de Controle

Cabe ao Estado assegurar que seus agentes, inclusive os militares, sejam protegidos contra abusos institucionais. As defensorias públicas, o Ministério Público e a advocacia — especialmente sob a perspectiva do Provimento n.º 188/2018 da OAB — têm papel fundamental na fiscalização da legalidade dos procedimentos administrativos e disciplinares, garantindo a proteção dos direitos humanos nos quartéis.

Informar-se sobre os direitos e deveres do policial militar é um passo importante para garantir uma sociedade mais justa e segura para todos.

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