1. Contraditório: O contraditório implica o direito do investigado de ser informado sobre os atos praticados no inquérito policial militar, bem como de apresentar sua versão dos fatos e de contestar as provas e argumentações apresentadas contra ele. É fundamental que o investigado tenha ciência de tudo que se passa no inquérito e possa se manifestar.
2. Ampla defesa: A ampla defesa, por sua vez, consiste no direito do investigado de utilizar todos os meios legais e razoáveis para se defender no âmbito do inquérito policial militar. Isso inclui a possibilidade de apresentar provas, requerer diligências investigativas, acompanhar o procedimento e contar com assistência de advogado.
3. Assistência de advogado: É importante destacar que o investigado, no caso de inquérito policial militar, tem direito à assistência de um advogado para garantir a efetividade de sua defesa. O advogado pode auxiliar o investigado em todas as etapas da investigação, desde a produção de provas até a elaboração de recursos.
4. Sigilo e publicidade: O inquérito policial militar, em regra, é sigiloso, no entanto, isso não impede o investigado de ter acesso às informações e documentos que o envolvam. Portanto, mesmo que o procedimento seja sigiloso, o investigado deve ter acesso aos elementos necessários para exercer sua defesa de forma eficaz.
É importante ressaltar que as regras específicas que regem o inquérito policial militar podem variar de acordo com a legislação vigente e com as normas internas de cada instituição militar. É fundamental que o investigado busque a orientação de um advogado especializado em direito militar para garantir o pleno exercício de seus direitos durante a investigação.