A atividade exercida pela Polícia Penal está entre as mais complexas e desafiadoras do serviço público. O ambiente prisional impõe riscos constantes, não apenas físicos, mas também psicológicos, exigindo do profissional equilíbrio emocional, atenção permanente e resistência ao estresse. A exposição diária a situações de tensão, conflitos, ameaças, jornadas extensas e condições estruturais precárias contribui significativamente para o adoecimento mental desses servidores. Transtornos como ansiedade, depressão, síndrome de burnout e estresse pós-traumático são cada vez mais recorrentes entre policiais penais, impactando diretamente a qualidade de vida, o desempenho profissional e as relações familiares. Além disso, a natureza do trabalho envolve riscos ocupacionais que vão além do contato direto com internos. O estado de alerta constante, a responsabilidade sobre a segurança de pessoas privadas de liberdade e a pressão institucional criam um cenário propício ao desgaste emocional progressivo. Do ponto de vista jurídico, é fundamental destacar que a saúde mental do policial penal deve ser tratada como parte integrante da saúde ocupacional. A legislação prevê o direito a condições de trabalho adequadas, acompanhamento médico e psicológico, além de afastamentos e licenças quando comprovado o nexo entre a atividade exercida e o adoecimento. O reconhecimento do adoecimento mental como decorrente da função é um passo essencial para garantir direitos como afastamento legal, readaptação funcional e, em casos mais graves, aposentadoria por incapacidade. No entanto, muitos profissionais ainda enfrentam dificuldades para obter esse reconhecimento, seja por falta de informação ou por resistência administrativa. Cuidar da saúde mental não é sinal de fraqueza, mas uma necessidade diante das exigências da função. Informar-se sobre os direitos e buscar orientação jurídica adequada são medidas importantes para assegurar proteção legal e dignidade ao exercício da atividade policial penal.