A Defensoria Pública é uma instituição fundamental para garantir o acesso à justiça dos cidadãos que não dispõem de recursos para arcar com um advogado particular. Contudo, é importante esclarecer que sua atuação tem limites bem definidos pela legislação e pela Constituição Federal. Defensoria Pública: órgão de defesa, não de acusação De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 988/2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado de São Paulo: Ou seja, a Defensoria Pública não tem competência para propor ação penal pública. Essa função é exclusiva do Ministério Público, conforme o artigo 129, inciso I, da Constituição Federal. Quando a Defensoria ultrapassa seu papel A atuação da Defensoria deve sempre respeitar seus princípios constitucionais, como: Por isso, quando a Defensoria Pública age para reforçar versões acusatórias sem provas, sugere responsabilizações criminais, ou se omite diante de ilegalidades, está ultrapassando seu papel e violando esses princípios. Qualquer tentativa da Defensoria de atuar como órgão acusatório deve ser denunciada e levada à Corregedoria e ao Conselho Superior da Instituição. Da mesma forma, a omissão de documentos, a parcialidade e a ignorância da versão do assistido geram insegurança jurídica grave. Defensor não é promotor É fundamental que a sociedade compreenda que o defensor público não é um promotor de justiça. Sua missão é garantir a defesa técnica, ampla e justa daqueles que necessitam, atuando sempre com imparcialidade e respeito às garantias constitucionais.