É importante informar que existe a possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço exercido sob condições especiais por servidores públicos, sendo cabível a conversão desse tempo especial em tempo comum. Considerando que a atividade de policial militar é legalmente reconhecida como perigosa e insalubre, é assegurado o direito à conversão do tempo de serviço especial em tempo comum, podendo este ser utilizado para fins de aposentadoria. O fator multiplicador aplicável é de 1,2 para mulheres e 1,4 para homens. Dessa forma, a presente ação tem como objetivo assegurar o direito dos policiais militares à conversão do período especial em que exerceram suas funções, aplicando-se o fator multiplicador correspondente, buscando a devida retificação da certidão de tempo de serviço, com a aplicação do fator de majoração, a fim de que o tempo seja averbado para todos os fins. No entanto, é necessário destacar que, para ter direito ao ajuizamento dessa ação, os policiais militares devem ter ingressado na corporação antes de 13 de novembro de 2019. Entre em contato conosco para verificar se possui direito à conversão do tempo especial em tempo comum, a fim de utilizá-lo para todos os fins, sendo necessário apenas apresentar a certidão de tempo de serviço da Polícia Militar.
Reconhecimento do Direito ao Cômputo de Tempo de Serviço em Iniciativa Privada para Policiais Militares
Você sabia que o policial militar que desempenhou atividades em instituições privadas pode solicitar o reconhecimento do direito ao cômputo integral dos dias de serviço prestados para fins de contagem recíproca, quando de sua transição para a inatividade? A ação de averbação visa permitir que o policial militar utilize todo o período de trabalho fora da corporação para efeito de contagem de tempo de contribuição no momento de sua aposentadoria. É importante destacar que o tempo de serviço prestado em iniciativa privada deve ser superior a cinco anos, uma vez que há a possibilidade de a própria corporação contabilizar esse tempo. Todo policial militar que tenha prestado serviço em iniciativa privada por um período superior a cinco anos tem o direito de solicitar o reconhecimento desse tempo, que será averbado para fins de aposentadoria. Para tanto, é necessário apenas apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), a fim de comprovar o período trabalhado.